11 out Retribuições
Retribuições
As retribuições pelos serviços do INPI estão expressas na Tabela de Retribuições, disponível no Portal do INPI. Na Tabela de Retribuições, os valores são distintos para peticionamento em papel e para peticionamento eletrônico. Este último se beneficia de desconto.
Por força da Resolução nº 129/2014, descontos também são aplicáveis a: pessoas naturais; microempresas; microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; cooperativas, assim definidas na Lei nº 5764, de 16 de dezembro de 1971; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
As retribuições são efetuadas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), o documento de arrecadação do INPI.
Caso tenha recolhido retribuição desnecessária, o requerente poderá solicitar sua devolução mediante petição específica, apenas em papel, não disponível para envio eletrônico. Trata-se de um serviço isento (Código 801) que se encontra na Tabela de Retribuições da Diretoria de Administração do INPI (DIRAD) e deverá obedecer aos procedimentos regulamentados por esta Diretoria.
Fonte: INPI
Contamos com profissionais treinados para analisar cada caso em questão e assim podermos oferecer nossos serviços os quais juntamente ao INPI, podendo assim passarem mais informações em cada caso específico, pois cada regime de atuação de cada empresa é um formato adotado. Confira nossos planos.
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