11 jun A Proteção da Marca
A Proteção da Marca.
A importância em se proteger a marca se dá a medida que há possibilidade de outro simbolo igual ou semelhante induzir o consumidor a erro. Os produtos ou serviços podem ser confundidos uns com os outros, causando insegurança ao destinatário final.
O registro na marca garante o benefício de exclusividade na utilização da imagem e/ou nomenclatura do seu negócio. Isso garante, por conseguinte, a distinção do produto ou serviço ao consumidor, gerando maior confiabilidade e credibilidade à empresa.
O INPI avalia os pedidos de registros de marcas através das atividades econômicas de comércio, indústria e serviços, levando em consideração as categorias indicadas para análise de eventuais colidência (semelhança) de marcas.
Assim, o titular da marca registrada tem poderes sobre sua exploração na atividade econômica por ele desenvolvida, podendo haver emprego de marca assemelhada por empresário e atividade diversa, se não incidir à probabilidade de conflito ou confusão.
Ressalva ao proprietário de marca de alto renome, que possui proteção que se abrange quaisquer seguimentos de atividade econômica (LPI, art. 125).
O registro tem validade de 10 anos a partir da sua concessão, podendo ser dilatado por períodos idênticos e consecutivos. Para isso, o titular deve manifestar seu interesse, protocolando o pedido no INPI no último ano de validade do registro e pagando uma taxa de retribuição devida na concessão e a cada dilatação de prazo requerido.
O registro de marca pode expirar pelo término de sua validade, pela renúncia do seu titular e por processo administrativo de nulidade. Nesse último caso, em razão da não exploração da atividade econômica ou por cessão da atividade por 05 anos.
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