28 maio O PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA
O pedido de registro da marca deve referir-se a um único sinal distintivo e deve acompanhar um requerimento formal e o comprovante de pagamento da retribuição relativa ao pedido do registro
Após a apresentação do pedido de registro da marca, ele será submetido ao exame formal preliminar pelo INPI.
No exame formal é verificado se há discrepâncias entre os dados informados pelo requerente do pedido no que diz respeito à marca e sua apresentação, prioridade unionista, procurador, atividade declarada, bem como demais documentos anexados pelo peticionário.
Caso o pedido que não atenda formalmente às exigências da lei, mas que contiver dados considerados suficientes, o INPI estabelecerá as exigências a serem cumpridas pelo depositante no prazo legal.
Caso o pedido atenda ao exame formal, será protocolizado e publicado na Revista de Propriedade Industrial para aprentação de oposição de terceiros no prazo de 60 (sessenta) dias.
Nesse prazo, terceiros podem se opor ao pedido de registro da marca e o depositante será intimado da oposição, podendo se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorridos os prazos, o INPI passa a realizar a análise do exame de mérito. O exame de mérito de um pedido de registro de marca é a etapa em que é verificado se o sinal pleiteado respeita as condições previstas em lei, atendendo aos seguintes critérios:
- A marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;
- Os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais de procedência diversa;
- A marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade e veracidade ou da sua condição de disponibilidade.
Concluído o exame de mérito, será proferida decisão do INPI, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.
Sendo deferido o pedido do registro, o INPI emite o certificado após o pagamento da retribuição correspondente ao certificado e ao 1º decênio de vigência.
Assim, a proteção da sua marca é valida, inicialmente, por 10 (dez) anos, renovável por igual período.
Fique atento! Registre sua marca conosco!
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