O PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA - Go Marcas
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O PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA

O pedido de registro da marca deve referir-se a um único sinal distintivo e deve acompanhar um requerimento formal e o comprovante de pagamento da retribuição relativa ao pedido do registro

Após a apresentação do pedido de registro da marca, ele será submetido ao exame formal preliminar pelo INPI.

No exame formal é verificado se há discrepâncias entre os dados informados pelo requerente do pedido no que diz respeito à marca e sua apresentação, prioridade unionista, procurador, atividade declarada, bem como demais documentos anexados pelo peticionário.

Caso o pedido que não atenda formalmente às exigências da lei, mas que contiver dados considerados suficientes, o INPI estabelecerá as exigências a serem cumpridas pelo depositante no prazo legal.

Caso o pedido atenda ao exame formal, será protocolizado e publicado na Revista de Propriedade Industrial para aprentação de oposição de terceiros no prazo de 60 (sessenta) dias.

Nesse prazo, terceiros podem se opor ao pedido de registro da marca e o depositante será intimado da oposição, podendo se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.

Decorridos os prazos, o INPI passa a realizar a análise do exame de mérito. O exame de mérito de um pedido de registro de marca é a etapa em que é verificado se o sinal pleiteado respeita as condições previstas em lei, atendendo aos seguintes critérios:

  • A marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;
  • Os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais de procedência diversa;
  • A marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade e veracidade ou da sua condição de disponibilidade.

Concluído o exame de mérito, será proferida decisão do INPI, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.

Sendo deferido o pedido do registro, o INPI emite o certificado após o pagamento da retribuição correspondente ao certificado e ao 1º decênio de vigência.

Assim, a proteção da sua marca é valida, inicialmente, por 10 (dez) anos, renovável por igual período.

Fique atento! Registre sua marca conosco!

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