admin, Autor em Go Marcas - Página 3 de 4
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Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu decisão referente ao direito de precedência do uso da marca ao registro. Por regra, o direito de uso da marca é concedido a quem primeiro depositou o pedido de registro, caso a documentação esteja adequada e regular. Com base...

O pedido de registro da marca deve referir-se a um único sinal distintivo e deve acompanhar um requerimento formal e o comprovante de pagamento da retribuição relativa ao pedido do registro Após a apresentação do pedido de registro da marca, ele será submetido ao exame formal...

Quem pode requerer o registro de uma marca? Nos termos da Lei n. 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, as pessoas físicas ou jurídicas podem requerer o registro de marca. No entanto, as pessoas de direito privado só podem requerer o registro de...

Quais as marcas que não são passíveis de registros? A Lei n. 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, estabelece os sinais suscetíveis de registro e os que não são registráveis como marca. Marca de produto ou serviço é aquela utilizada para distinguir produto...

Exame formal O que é o exame formal? O exame formal é a etapa em que são verificadas as condições formais necessárias para a continuidade do processo. Caso estas condições sejam atendidas, o pedido de registro é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Todos tomarão conhecimento de...

Repressão à concorrência desleal O sistema jurídico brasileiro de repressão à concorrência desleal repousa em lei especial e dispositivos decorrentes de tratados internacionais e legislação nacional. Nenhuma lei interna define a concorrência desleal, sendo a definição comumente aceita pela doutrina aquela constante do art. 10 bis (2)...

Princípios legais São três os princípios fundamentais que regem o direito de marcas: Territorialidade Especialidade Sistema atributivo Territorialidade O artigo 129 da LPI consagra o princípio da proteção territorial quando prescreve: “a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao...

Formas de apresentação No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista e tridimensional: Marca Nominativa Marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos...

Natureza da Marca Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto, de serviço, coletiva e de certificação. Marca de Produto Marca de produto é aquela usada para distinguir produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI). Marca de...

Retribuições As retribuições pelos serviços do INPI estão expressas na Tabela de Retribuições, disponível no Portal do INPI. Na Tabela de Retribuições, os valores são distintos para peticionamento em papel e para peticionamento eletrônico. Este último se beneficia de desconto. Por força da Resolução nº 129/2014, descontos...