30 ago Imitação Ideológica de Marca
Imitação Ideológica de Marca:
Sinais que, apesar de distintos do ponto de vista fonético e/ou gráfico, evocam ideias idênticas ou semelhantes também podem levar o público-alvo à confusão ou associação indevida. Tal fenômeno pode ocorrer mesmo no caso de marcas com diferentes formas de apresentação (sinal nominativo X sinal figurativo), uma vez que se trata da reprodução ou imitação de um conceito. [Fonte: http://manualdemarcas.inpi.gov.br]
Assim, é configurada imitação ideológica quando se cria confusão com marca alheia registrada por meio da ideia por esta transmitida.
Nesses casos, deve o INPI identificar e indeferir o pedido do registro da marca que pretende imitar marca alheia. Assim dispõe a Lei de Propriedade Industrial:
Art. 124. Não são registráveis como marca:
XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Imitação Ideológica ocorre quando determinado sinal sugere/evoca características de produto ou serviço de uma marca já registrada e inserida no mesmo segmento mercadológico, levando o público consumidor à confusão.
Sobre imitação ideológica leciona o doutrinador Gama Cerqueira:
“Outra forma de imitação, que se pode denominar ideológica, é a que procura criar confusão com a marca legítima por meio da idéia que esta evoca ou sugere ao consumidor. Há marcas que despertam a idéia do produto a que se aplicam ou de alguma de suas qualidades, ou que sugerem uma idéia qualquer, sem relação direta com o produto assinalado. O emprego de marca que desperte a mesma idéia que a marca legítima, mesmo que seja materialmente diversa, pode estabelecer confusão no espírito do consumidor, induzindo-o em erro” [Tratado da Propriedade Intelectual, São Paulo: Ed. Revista Forense, 1956. P. 918]
É importante lembrar que os tribunais entendem que para a tutela da marca, basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte dos consumidores.
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