16 jul Contrafação de Marca
Você sabe o que é contrafação de marca?
O crime de contrafação de marca é previsto no art. 189 (e outros) da Lei 9279/96 que dispõe que comete crime contra registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
A marca é o sinal visualmente representado, que é configurado para o fim específico de distinguir a origem dos produtos e serviços.
O registro da marca no INPI garante a sua propriedade e uso exclusivo. Por conseguinte, assegura um direito oponível contra toda e qualquer pessoa que faça uso da mesma marca para assinalar produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins.
Nesse sentido o STJ julgou uma ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por uma empresa, alegando contrafação de marca de sua titularidade.
Em 1º grau, foi julgado procedente o pedido, condenando o recorrente a abster-se de explorar e comercializar vassouras utilizando-se da marca Hollyworld TK bem como a reparar os danos materiais e morais, fixados em R$ 20 mil. A decisão foi mantida pelo TJ.
Em sede de recurso especial, a ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que os danos alegados pela recorrida decorrem de violação cometida ao direito legalmente tutelado de exploração exclusiva das marcas por ela registradas.
“Os prejuízos suportados, nesse contexto, prescindem de comprovação, pois se consubstanciam na própria violação de um direito autônomo, derivando da própria natureza da conduta perpetrada. A demonstração do dano, assim, se confunde com a demonstração da existência do fato – contrafação –, cuja ocorrência é premissa assentada pelas instâncias de origem. A contrafação de marca, portanto, encerra hipótese de dano in re ipsa.”
Ressalta-se que a jurisprudência do STJ entende cabível a compensação por danos morais experimentados pelo titular de marca alvo de contrafação, os quais decorrem de ofensa à sua imagem, identidade e credibilidade. Assim o STJ manteve a condenação imposta nos juízos de 1º e 2º grau.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI257187,91041-Prejuizo+por+violacao+de+marca+prescinde+de+comprovacao
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