12 jul Registro de Marcas: Cuidado com fraudes!
Registro de Marcas: Cuidado com fraudes!
Você já recebeu uma ligação de alguém alegando que a logomarca que você utiliza está sendo utilizada por outra empresa que pretende registrar a marca?
Ou já recebeu um boleto através do correio ou e-mail para pagamento da sua marca que está em procedimento de registro?
Saiba como identificar essas fraudes:
1. Indícios de fraude:
Os falsos agentes praticam cobranças indevidas e abordam possíveis clientes de forma intimidadora. Em geral, informam que existe outra empresa pretendendo registrar a marca do reclamante. Alguns falsamente ameaçam a “interrupção do processo” de registro. Outros fraudam a publicação da Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Mais uma forma de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de “agilização do processo” ou “atualização de dados cadastrais” junto ao INPI. Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI.
Algumas empresas procuram se fazer confundir com entidades oficiais, adotando nomes do tipo “Agência”, “União”, e outras denominações semelhantes.
Há, ainda, empresas que se apresentam, por telefone, como “representantes do INPI”. Outras utilizam sites contendo a expressão “inpi” para confundir os usuários, tal com “inpimarcasepatentes.com.br”.
O INPI adverte que é privativo o uso de seu logotipo. Assim, qualquer empresa que o utilize (exceto www.inpi.gov.br) está tentando iludir o cidadão.
2. Cobrança Indevida:
Algumas empresas encaminham a usuários do INPI, sem que tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, geralmente simulando se tratar de taxa obrigatória oficial do INPI.
Outra estratégia é a emissão de boletos de pagamento falsos relativos a “taxa de manutenção optativa de marca ou patente” ou “pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata”. Essas correspondências alegam que o pagamento da taxa implicará na publicação do registro em uma suposta “edição anual de marcas e patentes”, no “envio de publicações” ou em outras ações semelhantes.
Também há notícias de cobrança fraudulenta de outras taxas, que seriam para fins de pagamento da inserção do espaço da empresa, ou registrá-la em algum “guia de marcas registradas”, “guia de marcas” ou “anuário de marcas”, entre outros.
O INPI alerta aos usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer ligação com as supostas publicações e seus editores, as quais não possuem valor legal.
Destaca, ainda, que tais cobranças não podem ser confundidas com as retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto. Além disso, a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto.
Portanto, a única forma de pagamento das taxas do INPI é por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Esta não é enviada pelo INPI, e sim gerada pelo próprio usuário no Portal do INPI ou por seu procurador. Qualquer boleto para pagamento emitido sem que o usuário tenha solicitado não possui relação com o INPI.
Fonte: http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/pague-taxa/alerta-da-comissao-de-conduta-dos-agentes-da-propriedade-industrial-apis
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