Registro de Marca e Direitos Autorais: Entenda a diferença! - Go Marcas
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Registro de Marca e Direitos Autorais: Entenda a diferença!

Já se perguntou qual a diferença entra registro de marca e direitos autorais? Entenda a diferença!

O registro de uma logomarca é realizada através do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Ele garante a exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique. A proteção se dá a nível nacional.

O procedimento para o registro de uma marca pode ser eletrônico e o processo passa por diferentes etapas:

  1. Pedido: Cadastro do solicitante, emissão da GRU, pagamento da Guia, preenchimento do formulário do pedido, anexação de documentos, escolha da Classe do produto ou serviço, envio do pedido;
  2. Exame formal por parte do INPI;
  3. Publicação para Oposições de terceiros;
  4. Exame material por parte do INPI;
  5. Concessão e Pagamento do 1º Decênio.
O registro de direitos autorais é responsabilidade da Biblioteca Nacional desde 1898. De acordo com a Lei nº 9.610/98, o registro possui a finalidade de dar ao autor segurança quanto ao direito de criação sobre sua obra, especificando direitos morais e patrimoniais e estabelecendo prazo de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores.

Nesse caso o registro não é obrigatório. Ele tem conteúdo meramente declaratório e o pedido é realizado em papel, com preenchimento de formulário e envio de documentos.

De acordo com o art. 7. º da Lei de regência (Lei n. º 9.610/98) são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.

A Lei 9.610/98 veda, de forma taxativa, a proteção como direitos autorais de ideias, métodos, planos ou regras para realizar negócios. Segundo afirma Teixeira Santos: “O direito autoral beneficia as criações de forma, não as idéias. Uma ideia expressa por alguém pode ser retomada por qualquer pessoa. Aquele que a exprimiu pela primeira vez não poderá pretender sobre ela um monopólio”

O direito autoral protege apenas a criação de uma obra, caracterizada sua exteriorização sob determinada forma, não a ideia em si nem um tema determinado, de modo que é possível a coexistência, sem violação aos direitos autorais, de obras com temáticas semelhantes (Ministra Nancy Andrighi).

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