OS REQUERENTES DE REGISTRO DE MARCA - Go Marcas
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OS REQUERENTES DE REGISTRO DE MARCA

Quem pode requerer o registro de uma marca?

Nos termos da Lei n. 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, as pessoas físicas ou jurídicas podem requerer o registro de marca.

No entanto, as pessoas de direito privado só podem requerer o registro de uma marca se esta guardar relação com a atividade que a pessoa exerça efetiva e licitamente, declarando no próprio requerimento esta condição.

Sendo assim, um musicista, por exemplo, pode registrar a marca de sua banda musical, desde que comprove esta condição (carteira de músico).

Já a pessoa jurídica deve comprovar sua atividade através do contrato social da empresa.

O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.

O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

A propriedade da marca é adquirida após o certificado de registro expedido pelo INPI, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.

A regra geral, portanto, confere prioridade de registro àquele que primeiro depositar o pedido correlato.

Por outro lado, o §1º do art. 129 excepciona as normas mencionadas, dispondo que toda pessoa de boa-fé que, na data da prioridade ou depósito, usava no país, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, tem direito de precedência ao registro.

Contudo, se o interessado vier a reivindicar esse direito após o registro da marca por terceiro, poderá fazê-lo mediante processo administrativo de nulidade ou optar pela via judicial e ajuizar ação de nulidade de registro.

Verifica-se, assim, a importância do registro da marca de forma a garantir, o quanto antes, a exclusividade na sua utilização, evitando-se desgastes e custos futuros para se discutir a propriedade da marca.

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