Marcas não Registráveis - Go Marcas
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Marcas não Registráveis

Quais as marcas que não são passíveis de registros?

A Lei n. 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, estabelece os sinais suscetíveis de registro e os que não são registráveis como marca.

Marca de produto ou serviço é aquela utilizada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico ou semelhante, de origem diversa.

São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

Assim, a referida lei estabelece que não são registráveis como marca, por exemplo:

  1. letra, algarismo e data, isoladamente;
  2. qualquer sinal contrário à moral e aos bons costumes,
  3. imitação de elemento característico de título de estabelecimento de terceiros, suscetível de causar confusão;
  4. sinal de caráter genérico,
  5. imitação de marca alheia registrada, para distinguir produto ou serviço idêntico ou semelhante, suscetível de causar confusão, dentre outros..

A Lei ainda assegura proteção especial à marca considerada de alto renome registrada no Brasil, em todos os ramos de atividade e à marca notoriamente conhecida em seu ramo, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

Assim o INPI poderá indeferir ‘de ofício’ o pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.

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