10 out Procuradores
Procuradores
Qualquer pessoa pode atuar como procurador junto ao INPI.
A procuração é o documento através do qual o requerente elege um representante legal, seja ele um advogado, um escritório de advocacia, um agente ou pessoa física, para representar seus interesses junto ao INPI.
Para que esse documento seja considerado válido pelo órgão, é necessário que contenha os dados do outorgante, do outorgado, os poderes que estão sendo concedidos, além de data, local e assinatura do outorgante. Essa procuração deve ser redigida em português e, caso o original esteja em outro idioma, o usuário deve apresentar a sua tradução, não havendo necessidade da apresentação de legalização consular e reconhecimento de firma.
O instrumento de procuração deve ser apresentado no momento do primeiro ato da parte (procurador) no processo, seja na apresentação de um pedido de registro ou de uma petição de marca, ou em até 60 dias da data do protocolo do pedido de registro ou da petição.
Caso a procuração não seja apresentada no prazo devido, o pedido será definitivamente arquivado, conforme estabelecido no parágrafo segundo do art. 216 da LPI.
Informações adicionais sobre o exame do instrumento de procuração podem ser obtidas no item 5.6.1 Procuração.
Fonte: INPI
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