10 out Legitimidade para a prática de atos
Legitimidade para a prática de atos
Pessoas físicas ou pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil
Podem praticar atos no INPI as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, independentemente de possuir ou não procurador.
Para as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, a legitimidade para requerer pedidos ou transferências de pedido ou registro de marca de produtos ou de serviços, depende do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos ou serviços que o sinal visa assinalar, nos termos do art. 128, § 1º da LPI. Informações adicionais podem ser obtidas no item 5.5 Análise da legitimidade do requerente.
Para as marcas coletivas e de certificação, existem condições especiais para o requerimento estabelecidas no art. 128, §§ 2º e 3º da LPI, conforme informações contidas nos itens 5.5.5 Marcas coletivas e 5.5.6 Marcas de certificação .
Pessoas físicas ou pessoas jurídicas domiciliadas no exterior
Requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil, por meio de instrumento de procuração que inclua poderes para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da LPI.
A legitimidade para requerer pedidos ou transferências de pedido ou registro de marca de produto ou serviço também depende do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos ou serviços que o sinal visa assinalar, nos termos do art. 128, § 1º da LPI. Informações adicionais podem ser obtidas no item 5.5 Análise da legitimidade do requerente.
Para as marcas coletivas e de certificação, também existem condições especiais para o requerimento estabelecidas no art. 128 §§ 2º e 3º da LPI, conforme informações contidas nos itens 5.5.5 Marcas coletivas e 5.5.6 Marcas de certificação.
Fonte: INPI
Contamos com profissionais treinados para analisar cada caso em questão e assim tirar todas as dúvidas necessárias sobre a legitimidade, podendo estes passarem mais informações em cada caso específico. Confira nossos planos.
Sorry, the comment form is closed at this time.